O Ministério da Agricultura aprovou via portaria SDA 570 o novo padrão oficial de classificação do café torrado. Um trabalho que foi elaborado em conjunto com representantes da indústria e do Ministério e definem novos padrões como os requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem nas embalagens de café.
As mudanças nas embalagens de café terão que apresentar de forma obrigatória o tipo de café e o grau da torra. Ainda segundo a normativa, o café descafeinado não poderá ter um teor de cafeína superior a 0,1%. O Ministério da Agricultura fiscalizará todo o processo, da fábrica aos pontos de venda.
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Durante décadas o Brasil produziu cafés voltado para a exportação, tornando-se o maior exportador de café do mundo. Entretanto, perdido, principalmente pelo forte apelo de marketing – “café de qualidade” – criado pelos países da América Central, que em meados dos anos 90, desenvolveram a idéia de que o Brasil exportava quantidade e não qualidade (ORMOND, 1999).
Percebendo que estavam ficando para trás nesta concorrência mundial os cafeicultores brasileiros tomaram iniciativas para melhorar a qualidade do produto, investindo em tecnologias e cuidados especiais, produzindo cafés diferenciados, adequados para a exportação.
Além da exportação o Brasil tem um grande consumo interno, sendo o segundo consumidor global de café, com 21,5 milhões de sacas de 60 kg no último ano, somente atrás dos EUA, maior consumidor de café em todo o planeta dados da ABIC (Associação Brasileira da Indústria do Café).
Para melhorar ainda mais a confiança do consumidor brasileiro as embalagens de café deverão ser alteradas a partir de 01 janeiro de 2023.
O Ministério da Agricultura aprovou via portaria SDA 579 o novo padrão oficial de classificação do café torrado. Um trabalho que foi elaborado em conjunto com representantes da indústria e do Ministério e definem novos padrões como os requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem nas embalagens de café.
As mudanças nas embalagens de café terão que apresentar de forma obrigatória o tipo de café e o grau da torra. Ainda segundo a normativa, o café descafeinado não poderá ter um teor de cafeína superior a 0,1%. O Ministério da Agricultura fiscalizará todo o processo, da fábrica aos pontos de venda.
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